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terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA

CERTIFICAÇÃO ENERGÉTICA E DA QUALIDADE DO AR INTERIOR NOS EDIFÍCIOS
A transposição para a legislação portuguesa da Directiva Comunitária 2002/91/CE relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD – Energy Performance Buildings Directive), deu origem a três diplomas legais:


  • o Decreto-Lei 78/ 2006 - onde é definido o SCE - Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios;
  • o Decreto-Lei 79/ 2006 - onde é definido o RSECE - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios;
  • e o Decreto-Lei 80/ 2006 - onde é definido o RCCTE - Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios.
Esta directiva tem como grande objectivo limitar o consumo de energia no sector dos edifícios, ou seja, que o consumo seja feito de forma racional e eficiente, evitando os consumos desnecessários. Introduz também a necessidade de existir um Certificado de Desempenho Energético onde são contabilizadas as necessidades de energia da fracção e a necessidade de inspecção regular dos sistemas de aquecimento e de ar condicionado de médias e grandes dimensões, quando aplicável.
O RCCTE é aquele que se aplica na generalidade às habitações desde que não tenham sistemas de climatização de potência superior a 25 kW.


A grande vantagem do certificado Energético é a de fornecer uma análise da qualidade térmica do imóvel, permitindo que sempre que  seja transaccionado o novo proprietário tenha conhecimento antecipado do desempenho energético do seu imóvel.
Dá-nos também a possibilidade de conhecer algumas medidas para melhorar o  desempenho, acompanhadas de respectivo custo e benefício, permitindo conhecer a sua viabilidade económica.
Para quem possuir um edifício/habitação bem classificado (com A ou A+) terá acesso a benefícios fiscais em sede de IRS.

SIMULADOR DE EFICIENCIA ENERGETICA EM EDIFICIOS